Leis e direitos

"As pessoas dividem-se entre aquelas que poupam como se vivessem para sempre e aquelas que gastam muito como se fossem morrer amanhã" Aristóteles

 

Responsabilidade Social segundo a Constituição Federal (25/11/2011)

    Apesar da Constituição Federal vigente datar de 05 de outubro de 1988 muitas pessoas nunca tiveram acesso a ela, ou ao menos curiosidade. Não acredtio que você faz parte desse grupo?! Nunca mesmo?! Como você conseguiu viver até aqui sem?! Que vergonha! Mas, se foi por falta de oportunidade, não seja por isso, este link te levará a ela: www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf.

    Agora se você for preguiço para saber sobre seus próprio direitos e não quiser se dar ao trabalho de lê-la, tudo bem, vamos mostrar para você alguns dos pontos mais importantes e que talvez você não saiba; mas não fique se achando, não estamos fazendo isso só por você, mas por toda a população brasileira, pois muitas dependem que você usufrua dos seus direitos para ajudá-las.  Está bem, essa parte você não entendeu, "o que que pessoas que eu nem conhece precisam de mim?!". Calma, vamos por partes.

    Olha o que o art. 3º fala: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais;

 

    IV - promover o bem de todos, sem preocnceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discirminação.

    Agora, vamos ao art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou mora decorrente de sua violação;

    XI - a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém dela podendo adentrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdade fundamentais;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescindível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Quanto aos Direitos Sociais o art. 6º traz que: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Consituição.

    Ok! Até aqui tudo bem, é tudo responsabilidade do Estado, então beleza. Eles cumprem uns direitos, estão evoluindo em outros, a gente reclama e tal. Mas vamos voltar para o começo: art. 1º A República Federaltiva do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Até aqui, nada de novo, mas ainda no art. 1º temos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Entendeu aonde você entra? Vou repetir: Todo o poder EMANA DO POVO, que exerce por meio de representantes ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta consituição.

    Por isso, exerça o seu direto conquitado após tantos anos. Vote consciente, estude as propostas, veja o percurso do candidato, veja se ele estará preparado para exercer suas obrigações. Afinal, para exercer qualquer outra profissão é preciso estar preparado, estudar, ter conhecimento; por que seria diferente para os cargos políticos?

 

 

Secretaria de Direitos Humanos (24/11/2011)

www.direitoshumanos.gov.br/